Após aprovação do aluno no Curso Técnico em Edificações será emitido por solicitação na Secretaria ou via Internet o certificado de conclusão que antecede a expedição do Diploma pela realização do Curso .
E ao final do curso receberá diploma de Técnico em Edificações – Nível Médio com as atribuições do Decreto Federal N° 90.922/85, artigos 3°, 4° e 5°.
O Diploma será encaminhado a Secretaria de Educação do Distrito Federal/CEDF, para publicação no DODF conforme Legislação vigente.