O QUE É PRECISO PARA SER UM CORRETOR DE IMÓVEIS?
Antigamente qualquer pessoa podia exercer livremente a profissão de corretor de imóveis, bastando que alguma pessoa lhe confiasse a compra, venda ou locação de um imóvel. Com a aprovação da Lei Federal Nº 6.530/78 que regulamenta a profissão, aprovada em 12 de maio de 1978, a profissão passou a ser regulamentada e os profissionais foram reunidos nos Conselhos Regionais, entidades normalmente instaladas nas Capitais dos Estados e responsáveis pela fiscalização do exercício da profissão.
FORMAÇÃO TÉCNICA DO PROFISSIONAL DE IMÓVEIS
A habilitação técnica do corretor de imóveis sempre esteve amparada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, sendo a ultima Lei aprovada com o Nº 9394/96 e é também uma preocupação do COFECI – Conselho Federal dos Corretores de Imóveis e dos CRECI’s - Conselhos Regionais. Na Lei Nº 6.530/78 que regulamenta a profissão do corretor de imóveis diz em seu artigo 1º “O exercício da profissão de Corretor de Imóveis, no Território Nacional, é regido pelo disposto na presente Lei” e diz no artigo 2º “O exercício da profissão de Corretor de Imóveis será permitido ao possuidor de título de Técnico em Transações Imobiliárias“. Sendo necessário que o pretendente em cursar o Curso Técnico de Transações Imobiliárias deverá possuir o ensino médio ou equivalente.
O Colégio Polivalente é pioneiro na oferta deste curso, foi credenciado pelo CEEGO - Conselho de Educação do Estado de Goias em 1996 ofertando além do Curso Técnico em Transações Imobiliárias outros cursos técnicos e em 2000 recebeu o credenciamento do CEDF – Conselho de Educação do Distrito Federal e SEDF – Secretaria de Educação do Distrito Federal para ofertar o Curso Técnico em Transações Imobiliárias e outros cursos de relevância no meio profissional.
São requisitos indispensáveis para o exercício da profissão de corretor de imóveis:
• Ter escolaridade de nível médio (antigo 2º grau) ou superior;
• Ter cursado a habilitação técnica em nível médio - Curso de Técnico em Transações Imobiliárias;
• Estar devidamente inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis e
• Estar sindicalizado no SINDIMOVEIS do seu estado.